sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

VÍDEOAULA - Parcelamento Especial do Simples Nacional - Parte 1


Primeira parte da vídeoaula sobre o parcelamento especial do Simples Nacional comentada pelo Auditor fiscal, Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.


https://youtu.be/Ixl8SRPjrG8

segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

Mais de 27 mil empresas já buscaram a renegociação de débitos tributários


Donos de pequenos negócios aderiram ao parcelamento especial do Simples Nacional, que agora pode ser de até 10 anos

22/12/16 às 11:00 - Por: Redação

Brasília - Antes de terminar o ano, é hora de negociar o parcelamento de débitos tributários para pagamento em até 10 anos. Com isso, o dono do pequeno negócio pode iniciar 2017 de forma mais organizada. Desde o dia 12 de dezembro, mais de 27 mil micro e pequenas empresas aderiram ao parcelamento especial de dívidas tributárias e garantiram a permanência no regime do Simples Nacional no próximo ano.

Para aderir, o contador da empresa deve calcular o valor dos débitos e da parcela mais adequada. O pedido de parcelamento deve ser feito imediatamente no Portal do Simples Nacional, no serviço “Parcelamento – Parcelamento Especial – Simples Nacional”. Quem já obteve parcelamento anterior no âmbito do Simples também poderá se beneficiar do novo prazo de 120 meses, mesmo que hoje não seja mais optante. O valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 300.

Para orientar os empresários, o Sebrae organiza o Mutirão da Renegociação, que incentiva os donos de pequenos negócios a resolver pendências bancárias, locatícias e com fornecedores. “É melhor receber aos poucos do que não receber nada, por isso a renegociação é interessante para todos os envolvidos. No caso do débito tributário, é fundamental buscar a regularização o mais rapidamente possível para não sair do Simples e cair no complicado em 2017”, observa o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

Ao não regularizar o débito tributário, o optante poderá ser desligado do Simples Nacional  no início de janeiro, mas tem a opção de acertar suas contas até o dia 31 e solicitar novamente a adesão ao regime simplificado. De acordo com a Receita Federal, quase 600 mil pequenos negócios devem o montante total de R$ 21 bilhões. Mais informações sobre o Mutirão da Renegociação estão disponíveis no portal do Sebrae ou pelo Call Center 0800 5700 800 (ligação gratuita).



sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Pesquisa 17% das empresas de pequeno porte têm contas em atraso


Mutirão da renegociação quer estimular regularização dos débitos para empreendedores começarem 2017 com o pé direito

22/12/16 às 16:00 - Por: Redação
Brasília - Durante todo o ano de 2016, três em cada 10 empresas de pequeno porte tiveram problemas para pagar suas dívidas em dia. É o que constatou uma pesquisa feita pelo Sebrae, em novembro. De acordo com o levantamento, 17% ainda se encontravam com alguma conta em atraso há mais de três meses.

“Estamos falando de um universo de quase dois milhões de empreendedores”, ressalta o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, que destaca que para  88% dos entrevistados  que atrasaram alguma conta, a crise foi a responsável.

A pesquisa também demonstrou que a negociação é uma importante ferramenta para auxiliar os empreendedores.  De acordo com o estudo, 72% de quem teve que atrasar algum pagamento conseguiram negociar seus débitos. “O Mutirão da Renegociação quer incentivar ainda mais as negociações. Sabemos que é preciso negociar para começar o próximo ano com o pé direito”, diz Afif.


Mutirão da Renegociação
O ponto de partida do Mutirão da Renegociação será a regularização dos débitos com o Leão. Com a sanção do Crescer sem Medo, em outubro, o prazo de parcelamento das dívidas com a Receita passou de 60 para 120 meses.

Além do incentivo à adesão ao parcelamento dos débitos tributários, a ação também quer que os donos de micro e pequenas empresas procurem bancos, fornecedores e locatários para acordarem fórmulas que possibilitem a quitação das dívidas. Para ajudar na eliminação das dívidas, o Sebrae disponibilizou um hotsite (www.sebrae.com.br/renegociacao) com dicas para negociar com os diferentes tipos de credores e com perguntas e respostas sobre a Campanha. Além disso, o Call Center do Sebrae (0800 570 0800) e os postos de atendimento espalhados pelo país também estão preparados para auxiliar os empreendedores a acertarem suas contas.


Mais informações:
Assessoria de Imprensa Sebrae
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quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Se o Brasil fosse simples, não precisaria do Simples, diz Afif


Segundo o presidente do Sebrae, a ampliação dos limites do regime tributário diferenciado é fundamental para que essas empresas efetivamente possam crescer sem restrições

10 ANOS DO SIMPLES NACIONAL / Cadernos FGV
20/12/2016

RESUMO

Guilherme Afif Domingos
Guilherme Afif Domingos no seminário de debate sobre os Dez Anos de Simples Nacional Foto: Thelma Vidales
Nesta entrevista, o diretor-presidente do Sebrae Nacional, Guilherme Afif Domingos, relembra o início do movimento em defesa das micro e pequenas empresas no Brasil, destacando alguns dos pontos mais marcantes dessa trajetória, como a promulgação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em 2006, que instituiu o Simples Nacional, regime tributário diferenciado e simplificado. Afif faz um balanço dos dez anos da legislação, que, ao longo desse período, passou por revisões e aperfeiçoamentos. Ele também assinala os principais desafios para o avanço dos pequenos negócios no país, como a implantação do Simples Internacional para estimular a atuação das micro e pequenas empresas no comércio exterior.

O Sr.  tem uma trajetória profissional marcada pela defesa das micro e pequenas empresas brasileiras que remonta aos anos de 1970 e, mais tarde, à elaboração da Constituição Federal de 1988. Quais foram os principais marcos e conquistas em defesa dos pequenos negócios no país nestas quase quatro décadas?

Iniciei o movimento em 1976, quando entrei para a Associação Comercial, em pleno Milagre Econômico. Na época, havia a visão das macroestruturas empresariais, que predominava, inclusive, na formação dentro das escolas de administração e economia. A empresa pequena não tinha vez, o que valiam eram as grandes estatais ou multinacionais, que dominavam os mercados e, praticamente, as políticas públicas.

Então, eu lancei o movimento em defesa dos pequenos, que sempre foi a realidade do país, embora pouco reconhecida pelo governo. Em 1979, houve a realização do 1º Congresso Brasileiro das Pequenas Empresas, que eu presidi. Na ocasião, eu era presidente do Banco do Desenvolvimento do Estado de São Paulo, que inaugurou as primeiras linhas de crédito voltadas à micro e pequena empresa.

Em 1980, fizemos o 2º Congresso Brasileiro das Pequenas Empresas. O ministro Hélio Beltrão esteve no congresso e recebeu como sugestão a criação do Estatuto da Microempresa, que seria um diploma legal para tratar os desiguais de acordo com as suas desigualdades. Esse movimento cresceu nos congressos seguintes. Fizemos o 4º Congresso em Brasília, em 1984, dentro do Congresso Nacional, quando, então, tiramos a aprovação do Estatuto da Microempresa. O ministro Beltrão nos orientou em termos de tratamento diferenciado, porque a Constituição não tinha um comando determinado para tal. Foi com esse ímpeto que eu me candidatei à Assembleia Nacional Constituinte. O movimento das pequenas empresas demonstrou ser uma bandeira política muito forte, tanto que fui o terceiro deputado mais votado do Brasil.

O primeiro foi o Dr. Ulysses Guimarães, com grande esforço do PMDB para fazê-lo presidente da Assembleia Nacional Constituinte. O segundo colocado foi o Lula, defendendo os trabalhadores. Nós ganhamos um diploma de importância política no movimento. Inserimos na Constituição Federal o artigo 179, que foi a base da moderna legislação dali para frente. Em 1996, eu era presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), quando surgiu o Simples, que foi a primeira regulamentação do dispositivo constitucional, que, à época, tratava apenas da tributação federal.

Posteriormente, ocorreu uma alteração constitucional que obrigou União, estados e municípios a terem uma legislação única de tratamento diferenciado. Não se tratava mais de uma lei federal e sim de uma lei nacional. Daí surgiu o Supersimples, em 2006. Hoje, estamos comemorando os 10 anos desse tratamento diferenciado, verticalizado e obrigatório dentro das estruturas do Estado brasileiro.

A Lei Complementar Nº 123, ou Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, de 2006, além de ter instituído o estatuto nacional das empresas de micro e pequeno porte, introduziu o Simples Nacional. Na sua avaliação, o que este regime de tributação trouxe de novo?

Vamos começar pelo nome. Você sabe por que nós fizemos o Simples? Porque o resto é muito complicado. O Simples é um exemplo de simplificação do processo tributário e burocrático, ressalvando os direitos de estados e municípios. O que nós fizemos foi uma cobrança unificada, com obrigações acessórias únicas e com regras únicas, que valem para o Brasil inteiro. Com isso, foi criado o sistema simplificado, que faz com que todos corram para ele, porque quem sai do Simples e cai no complicado corre o risco de morte súbita. O sucesso do Simples é exatamente este: perante o sistema tributário brasileiro, ele é um oásis. Se o Brasil fosse simples, não precisaria do Simples.

O Sebrae tem atuado para auxiliar os municípios na implantação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O Sr. poderia cometar sobre este trabalho?

Uma coisa é a Lei Geral chegar ao município, outra é a prática da Lei Geral chegar à administração do município. O Sebrae está fazendo uma mudança. Primeiro, na promoção da lei, ao criar o conceito do prefeito empreendedor, em parceria com as instituições municipais. Pequena empresa e município têm tudo a ver. Temos mais de 5.500 municípios no Brasil, mas, se tivermos 200 municípios que tenham médias e grandes empresas, é muito. O restante tem micros e pequenas empresas, que são, portanto, sua realidade. O município tem que aprender a tratá-las, incentivá-las e desenvolvê-las.

No Sebrae, estamos nos transformando em um agente local de desenvolvimento, ajudando a sociedade a se organizar para que possa, a partir da sua realidade, utilizar todos os produtos de que o Sebrae dispõe para orientar as suas pequenas empresas a crescerem na localidade, na região. O Brasil, de cima para baixo, não tem dado certo, e temos que fazer o Brasil dar certo de baixo para cima, considerando que o país tem multiplicidades de realidades locais. É aquele conceito do think globally, act locally. Temos que pensar com uma realidade global, mas agir com a visão local, a partir das suas características.

Nestes dez anos, a Lei Geral passou por revisões, a última delas, inclusive, realizada recentemente. Qual balanço o Sr. faz destas mudanças e quais foram as principais inovações implementadas?

O Simples é uma lei viva, que vai sendo permanentemente aperfeiçoada. É uma lei que veio para ficar pela sua importância na simplificação de processos em um país onde a burocracia costuma produzir obras-primas em complicação. À medida que o tempo passa, vamos esmerilhando a lei no sentido de conferir mais simplificação. Para termos uma ideia, na penúltima revisão que fizemos, em 2014, quando eu era o ministro da Micro e Pequena Empresa, fizemos 81 modificações. Dentre essas modificações, criou-se o Cadastro Único de Empresas, com número único, que é o CNPJ.

Esse cadastro é nacional, sendo compartilhado pela União com estados e municípios, que não poderão mais ter numeração própria na classificação da empresa, pois vale o CNPJ. Isso fez cumprir uma determinação constitucional e viabilizou a Rede Simples, que é o sistema pelo qual é possível abrir uma empresa em um prazo máximo de cinco dias, além de facilitar o seu fechamento. Isso vem ao encontro do Doing Business, do Banco Mundial, que coloca o Brasil em uma posição muito ruim em termos de sistema amigável para o empreendedorismo, lastreado na cobrança de tributos, nas obrigações acessórias de cobranças de tributos e no tempo de abertura e de fechamento de empresas.

Se abrir empresa no Brasil era difícil, fechar era impossível. E por quê? Porque a Receita não admitia fechar uma empresa enquanto não a fiscalizasse para saber se tinha débito. E se fosse constatado débito, não deixava fechá-la. O empresário tinha o seu CNPJ congelado. Portanto, se fosse mal no negócio e ficasse devendo tributo, não tinha chance de sobreviver.

Nos Estados Unidos, por exemplo, quem foi mal nos negócios é visto com bons olhos, pois já passou pela curva do aprendizado e, provavelmente, não vai repetir os mesmos erros. No Brasil, não dávamos chance para tal. Então, mudamos a lei. Acabamos com a exigência da Certidão Negativa de Débitos. Com isso, se empresário estiver devendo, o imposto passa para pessoa física dele, mas ele está liberado para abrir outra empresa e tentar de novo. Não se trata de um perdão de tributos, mas de um procedimento burocrático.

Outra mudança foi o direito da dupla visita, segundo o qual não é possível multar uma pequena empresa se, antes, não tiver sido dada a orientação sobre a eventual infração que ela estaria cometendo. Esse é um princípio fundamental, que segura o processo da indústria da multa sobre os pequenos. Outro ponto foi a “marquise protetora do lixo burocrático”. O que é isso? Nenhuma lei nova, ou regulamento, vale para micro e pequena empresa, a partir de 2014, se em suas normas não estiver expressamente o tratamento diferenciado a que essa empresa tem direito.

Assim, estamos levando o legislador a pensar duas vezes antes de baixar uma norma, lembrando que tem um dispositivo que o obriga a dar um tratamento diferenciado. Todas essas são conquistas nas quais nós estamos avançando. Mais recentemente, estamos trabalhando na eliminação de obrigações acessórias, utilizando a mais moderna tecnologia. Inclusive, o Sebrae está ajudando a Receita no investimento em sistemas que permitam essa facilidade.

O projeto de revisão da Lei Geral, que se tornou a Lei Complementar Nº 155/2016, foi batizada, pelo Sr., de “crescer sem medo”. O que motivou essa nomenclatura?

Um problema sério que detectamos é que a empresa que está no Simples tem medo de sair do casulo, da zona de proteção. Nós tínhamos que criar um Simples de transição, no qual a empresa não caísse abruptamente no regime do Lucro Presumido tão logo ultrapassasse o limite. Ela teria, então, um espaço para que fosse se habituando às novas regras até atingir uma certa maturidade. É aquele conceito da empresa na infância, na adolescência e na maioridade. Ela tinha uma transição entre a adolescência e a maturidade sem entrar ou responder diretamente por todos os quesitos da lei. Foi um trabalho de engenharia tributária.

Eu assumi o compromisso de entregar ao Congresso Nacional um estudo, no prazo de 90 dias. Estiveram envolvidas nisso a Fundação Getúlio Vargas, por meio da FGV Projetos, no Rio de Janeiro, e a Fundação Dom Cabral, em Minas Gerais. Nos debruçamos sobre o problema de crescer sem medo. Mesmo dentro do Simples, a empresa que é micro e vai passando a ser pequena tinha cerca de 20 faixas às quais ela teria que ir se adaptando à medida que fosse crescendo e cada vez pagando mais imposto. Às vezes, no meio do ano ela mudava de faixa e tinha que pagar mais imposto, fora daquilo que foi planejado para a sua orientação.

Então, a primeira proposta consistiu em passar essas faixas, de 20, para somente cinco, o que foi um avanço extraordinário termos faixas com grande intervalo. O segundo ponto foi que haveria seis tabelas de enquadramento, que incluiriam comércio, indústria, serviços 1 e 2, entre outras. Nós baixamos isso para cinco tabelas. Fizemos um sistema criando a progressividade. Se a micro e pequena empresa está enquadrada em uma faixa e em uma tabela e muda de faixa, ela só vai pagar o imposto sobre a diferença na nova tabela. É igual ao imposto de renda, que é progressivo.

Estipulamos, então, um limite de faturamento para que as empresas possam aderir ao Supersimples de R$ 3,6 milhões até R$ 7,2 milhões, mas não conseguimos. Foi uma grande disputa com a Receita Federal e as receitas estaduais, com alegações de que isso acarretaria uma perda de arrecadação extraordinária. Foi duro enfrentar. Nós conseguimos o máximo de R$ 4,8 milhões, que eu ainda acho pouco, mas é melhor do que os R$ 3,6 milhões. Por outro lado, ganhamos a tabela progressiva e vamos ter uma primeira sensação do que é o crescer sem medo. Mas um novo projeto de lei começa a ser feito e não vamos parar, porque a lei é viva e mostra que é eficaz.

A figura do investidor-anjo é uma forma de incentivo às micro e pequenas empresas que consta na Lei Complementar Nº 155/2016. O Sr. poderia explicar como será a participação do investidor-anjo nos pequenos negócios?

No Brasil, o Steve Jobs não existiria. Ele já seria morto na saída pela engenharia do sistema tributário nacional. No Brasil, a startup, normalmente, vem da cabeça de um jovem que está criando algo novo. E as pessoas querem investir em ideias, mesmo com o risco de a ideia não dar certo.

A figura do investidor-anjo entra aí. Se o investidor-anjo for investir nesta ideia nascente, em forma de CNPJ, essa ideia já vai ser taxada pelo Lucro Presumido, respondendo por todas as exigências existentes no nosso complexo sistema, porque não se admitia o investimento de uma pessoa jurídica na legislação do Simples.

O investidor-anjo tinha que recorrer a debêntures, por exemplo, para não configurar o processo de investimento. Com a nova lei, ele pode ter metade do capital da empresa. Além disso, ele não responde por eventuais dívidas da empresa, só pelo risco do investimento. Se o negócio der certo, vai ganhar dinheiro. Se não der, perderá. O que não pode é o investidor-anjo responder pelo risco administrativo da empresa. Isso compete ao administrador. A lei deu proteção a esse investidor.

O salão parceiro e o microempreendedor (MEI) rural são outras novidades da Lei Complementar Nº 155/2016. Qual a importância dessas iniciativas?

Isso é o embrião do processo de terceirização que vai acontecer no Brasil. A terceirização é a forma da evolução para a criação de pequenos negócios. Eles nascem muito pequenos, porque são pessoas físicas transformadas em jurídicas, sem as amarras de uma legislação trabalhista, que permite a contratação desses serviços tanto no campo, como no setor urbano.

O setor que mais cresceu com o MEI foi o de beleza. As campeãs, de longe, foram manicures e cabeleireiras, que escolhem os seus horários para atender em um determinado salão, onde é uma profissional autônoma trabalhando, que vai compartilhar taxas de luz e água e receber a sua parte em termos do trabalho prestado. O salão parceiro foi um avanço extraordinário em termos de legislação e prenuncia que teremos que mexer profundamente na legislação para permitir a terceirização de atividades como forma de modernizar as relações de trabalho no país. Aqui, só falamos em emprego. Eu falo de trabalho, ou seja, você pode ter um emprego ou uma empresa prestadora de determinado serviço, que pode receber mais do que recebia como empregado, sem deixar de pagar a previdência social.

A manicure e a cabeleireira que estão trabalhando no salão são profissionais autônomas que recebem por meio de um CNPJ, podendo ser um MEI, e não têm uma relação de emprego com o salão, nem de obrigatoriedade, porque se houver obrigatoriedade de horário, por exemplo, ou outras obrigações, configura uma simulação de contrato de trabalho. No campo, é a mesma coisa. É possível fazer contratações de microempreendedores individuais rurais, que não vão perder a sua condição de tratamento diferenciado como trabalhador rural na própria previdência social.

Quais são os principais desafios que o país ainda terá de enfrentar para estimular o desenvolvimento das micro e pequenas empresas?

A globalização não chegou aos pequenos no mundo. É algo de empresa grande. Os pequenos nunca entraram em tratados intermercados, nos quais os players ditam as regras tendo em vista a defesa de seus interesses em termos de garantir determinadas reservas de mercado. Resolvemos, então, criar o Simples Internacional, que nada mais é do que a criação de uma figura chamada operador logístico internacional. É o profissional que para a micro e pequena empresa vai ser o despachante aduaneiro, o transportador, etc.

As micro e pequenas empresas que normalmente vendem por internet e redes sociais poderão, com esse parceiro, expandir seus negócios, comercializando com outro país. Tais empresas não têm estrutura, por exemplo, para encher um contêiner, mas o operador logístico internacional trabalhará com quantidades menores de mercadorias ou, se for o caso, poderá consolidar a carga de várias pequenas empresas em um único transporte, além de providenciar o licenciamento necessário e a vistoria na alfândega para viabilizar a comercialização desses produtos.

A fiscalização, em vez de ser sobre a empresa, será sobre o operador logístico internacional, que vai garantir a venda ponto a ponto. A realidade desse comércio futuro vai ser o comércio eletrônico. As micro e pequenas empresas vão se encontrar via rede. Haverá, por exemplo, uma empresa em Pelotas, no Rio Grande do Sul, que vai encontrar um comprador em Rosário, na Argentina, que, por sua vez, vai encontrar um comprador no norte do Paraná ou no sul de Minas.

Então, temos que ter um operador logístico internacional que faça o papel de entregar essas mercadorias no prazo e seja responsável por lidar com a fiscalização das mercadorias transacionadas. Para isso, temos que fazer acordos que sejam bilaterais, de país a país, para estabelecer as mesmas regras. Estamos fazendo um trabalho de engenharia com a Argentina, que seria o primeiro país modelo dessa transação. E esse modelo passa, primeiro, pelo próprio operador logístico, que tem que ser autorizado aqui e lá.

Além disso, as mesmas regras têm que valer para os dois países. Outro ponto fundamental é a conversibilidade do peso para o real e do real para o peso. Não precisamos ter uma terceira moeda para fazer a transação. Isso já está autorizado pelo Banco Central. Tinha sido previsto no Mercosul e nunca foi aplicado. Também é preciso definir o que é pequena empresa. Essa definição também está no próprio Mercosul, que diz que pequena empresa é aquela que fatura até dois milhões de dólares. Portanto, esse seria o porte da empresa que pode entrar neste jogo de simplificação. E são transações livres. Portanto, não tem proibição de setores. Vamos ver o que vai acontecer com o comércio eletrônico envolvendo Brasil e Argentina.

Existe uma ânsia muito grande, principalmente, dos estados limítrofes, que são Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Depois da Argentina, a ideia é abrir esse comércio com outros países, utilizando o mesmo modelo. Para nós, exportar é o que importa. Temos que ter relação bilateral. Primeiro, temos que fazer o Simples Internacional com o vizinho acessível por terra. Para atingirmos o outro lado do oceano, precisamos ficar mais consistentes. Mas a nossa ideia é fazer o caminho do descobrimento das Américas. Temos também uma África lusófona inteira para conquistar. Há ainda Portugal e Espanha, por similaridade da língua, como porta de abertura para o mercado europeu, mas nunca pela União Europeia e sim por acordos bilaterais.

Além do Simples Internacional, o que mais deve ser transposto para estimular o desenvolvimento das micro e pequenas empresas?

Precisamos ampliar os limites da própria empresa, que não cobrem a inflação do período. Não podemos ficar limitados aos R$ 4,8 milhões como teto de faturamento para adesão ao Simples. Queremos chegar a R$ 7,2 milhões. A ampliação dos limites é fundamental para darmos o fôlego necessário para essas empresas efetivamente crescerem sem restri- ções.

Além disso, temos que fazer um forte investimento em sistemas que permitam eliminar obrigações acessórias que, mesmo dentro do Simples, são geradas para micro e pequenas empresas. Desde a abertura, a vida da empresa vai gerando obrigações acessórias passíveis de multas, até porque não existe uma unificação de datas de recolhimento.

No eSocial, projeto do governo federal que unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, por exemplo, o contribuinte tem mais de 60 telas de preenchimento. Para quem gera dois ou três empregos isso é uma loucura. Utilizando a tecnologia digital, nossa cruzada é a diminuição de obrigações acessó- rias geradas pelo sistema tributário, previdenciário e trabalhista.

Para ler a entrevista na fonte, clique AQUI.

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Simples Nacional: Tal qual a jabuticaba, é brasileiro e faz sucesso


A trajetória do regime tributário diferenciado atesta a sua contribuição à formalização e competitividade dos pequenos negócios e à geração de empregos no país

10 ANOS DO SIMPLES NACIONAL / Cadernos FGV
Bruno Quick
Gerente da Unidade de Políticas Públicas e Desenvolvimento Territorial do Sebrae Nacional

19/12/2016

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) publicou caderno destinado a comemorar os 10 anos do Simples Nacional, que foi debatido no último dia 15, durante evento realizado em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Um dos artigos é assinado pelo gerente da Unidade de Políticas Públicas e Desenvolvimento Territorial do Sebrae, Bruno Quick, que desde o início dos anos 2000 acompanha a mobilização pela criação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e do Supersimples.

RESUMO

Bruno Quick, gerente da Unidade de Políticas Públicas e Desenvolvimento Territorial do Sebrae Nacional
Bruno Quick:  reflexão sobre os novos desafios do Simples Nacional / Foto: TCE-MT
Com a aprovação do projeto “Crescer Sem Medo”, é importante refletir sobre a evolução e os novos desafios do Simples Nacional, para que sua agenda continue a avançar. Existem ainda críticos que, muitas vezes baseados em estudos internacionais que não levam em conta a realidade brasileira, são contrários a esse regime de tributação. O artigo relata o trabalho realizado nos últimos dez anos pelo Sebrae para construir, legitimar e aprovar a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, com uma grande mobilização nacional fundamentada em diagnósticos aprofundados para formatar estímulos ao segmento em diversos temas, como compras governamentais, e nas três esferas do Estado brasileiro.

INTRODUÇÃO

Como um país pode fazer a emancipação de milhões de cidadãos em uma década? Uma resposta está na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que completa dez anos no dia 14 de dezembro de 2016. Nesse período, a proposta efetivou-se como política pública de Estado legitimada com a sociedade, abrindo as portas da economia formal para milhões de novos empreendedores. Fez o Brasil multiplicar por mais de quatro o número de pequenos negócios regularizados, saltando de 2,5 milhões para 11,5 milhões. Ao mesmo tempo, contribuiu para formar um tecido empresarial consistente e consolidar o segmento como o maior distribuidor de renda e gerador de empregos no país.

Tão relevante também foi a Lei Geral ter conseguido enfrentar o ceticismo de alguns formuladores de políticas públicas que ainda resistem em reconhecer os efeitos positivos do Simples Nacional, apelidado merecidamente de Supersimples. Ao reduzir a carga tributária dos que faturam menos, esse produto brasileiro, como a jabuticaba, proporcionou o avanço histórico da formalização e da competitividade dos pequenos negócios. Essa legislação teve uma trajetória de sucesso que não se fez por acaso. Envolveu um arsenal de estratégias e ações para efetivar o tratamento diferenciado aos pequenos negócios previsto na Constituição, mesmo 18 anos depois de sua promulgação.

Ainda há muito a caminhar. É inegável, porém, que a Lei Geral, incluindo o Simples Nacional, trouxe grande alento para as micro e pequenas empresas no que diz respeito à melhoria do ambiente de negócios no país. A Lei Geral acolheu uma massa de novos negócios que hoje provavelmente estariam na informalidade à espera de uma reforma tributária que nunca saiu do papel. Como resultado disso, o que ficou fora do Simples Nacional se manteve como complicado, com especial destaque para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), principal tributo estadual, e o seu intrincado mecanismo da substituição tributária para as empresas de todos os portes.

A política pública proporcionada pela Lei Geral está amenizando o peso da conjuntura atual desfavorável. Desde 2006, e mesmo na intensa crise econômica atual, as micro e pequenas empresas contrataram mais do que demitiram em relação às médias e grandes empresas.

Ao longo dessa década, 100% da expansão do estoque de postos de trabalho no país, ou seja, todo o saldo positivo nas contratações de trabalhadores com carteira assinada, aconteceu nas micro e pequenas empresas.

O RISCO DOS FALSOS PARADIGMAS

Vale lembrar que havia e ainda há administradores tributários alegando que a capacidade contributiva dos empreendedores não seria um problema porque, na prática, quem paga o tributo é o consumidor final. Daí passaram a defender que seria dispensável e contraindicado criar o Simples Nacional para que os menores pagassem menos. Nesses termos, acabaram por confessar um total desconhecimento da realidade do Brasil.

O empregador informal, que ainda representa uma parcela importante da economia no mundo real, não calcula o cumprimento das obrigações legais nos seus custos de formação de preço. A carteira de trabalho não é assinada, os tributos não são pagos e a contabilidade não existe.

Assim, quando um informal concorre deslealmente com uma pequena empresa, ele canibaliza o mercado, empurrando o preço para baixo. Então, o empresário regularizado não consegue repassar os custos das obrigações ao consumidor final. Começa sacrificando o seu capital de giro e, ao final, é compelido a se render também à informalidade. Isso porque está pagando o tributo que não consegue incluir no preço.

O problema é que muitos desses críticos se basearam em estudos de casos internacionais ou em abordagens estatísticas que não retratam a situação do país, de sua economia e da sociedade nas quais se inserem os pequenos negócios. Felizmente, a agenda avançou e ainda avança, como ocorreu no dia 27 de outubro de 2016 com a sanção presidencial da Lei Complementar nº 155, o projeto “Crescer Sem Medo”, a mais nova atualização da Lei Geral. Pelas novas regras, o Simples Nacional vai melhorar com uma tributação que atende a capacidade contributiva da empresa, desde o Microempreendedor Individual (MEI) até a transição para o regime do Lucro Presumido, numa escala progressiva e simplificada.

Chegar a esse momento requer uma reflexão sobre os passos da caminhada.

A REALIDADE DE 2000: O NOSSO PONTO DE PARTIDA

Um grande avanço no ambiente de negócios do Brasil começa a ser construído, no início dos anos 2000, para fazer valer os artigos 170 e 179 da Constituição, que asseguram tratamento favorecido por parte do poder público às micro e pequenas empresas nas três esferas do Estado nacional.

CABE REGISTRAR QUE COMPETE AO ESTADO
INTEGRAR A FEDERAÇÃO E NÃO FAZER COM QUE
O CIDADÃO,  OU O CONTRIBUINTE, SE DIVIDA
PARA SE RELACIONAR  COM TODOS OS ENTES
FEDERADOS OU SEUS ÓRGÃOS.

Naquele momento, o Brasil tinha acabado de vencer a hiperinflação, por meio da recuperação dos fundamentos macroeconômicos. Embora a inflação tivesse baixado a patamares civilizados, o país apresentava índices de desemprego muito elevados. Em 2001, segundo dados do IBGE, havia 7,950 milhões de desocupados, ou seja, 9,36% da população economicamente ativa.

Além disso, cerca de 17 milhões de empreendedores se encontravam na informalidade, além de uma grande parcela da população figurar na zona da pobreza e o estrato empresarial se apresentar concentrado, restrito a aproximadamente 3 milhões de empresas.

Como referência analítica, dentre outras, o Sebrae e seus parceiros tomaram por base o estudo “Eliminando as Barreiras ao Crescimento Econômico e à Economia Formal no Brasil”, elaborado pelo McKinsey Global Institute (MGI), em colaboração com o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV).

As conclusões mostravam quanto a informalidade contribuía para a perda de competitividade da economia brasileira e o distanciamento da renda média do cidadão brasileiro em relação à renda do norte-americano.

No estudo, a informalidade era tratada como “a execução de atividades lícitas de forma ilícita, devido ao não cumprimento pleno de leis e regulamentações que implicam custos adicionais”. Isso incluía o não pagamento de tributos, a falta de carteira assinada dos empregados, a desatenção às normas fitossanitárias e a ausência de licenças de funcionamento.

“Quando os custos para o pleno cumprimento das leis são elevados em relação aos riscos do não cumprimento, criam-se incentivos para as empresas entrarem e permanecerem na informalidade”, atestava o McKinsey.

O estudo atribuía às expressivas taxas de informalidade a cerca de 25% da diferença entre a renda média do cidadão brasileiro em relação aos norte-americanos.

UMA ABORDAGEM ESTRUTURANTE E SIMPLES

Portanto, era imprescindível conciliar formalidade  com competitividade por meio de uma abordagem estruturante e simples, que remeteu a duas linhas de trabalho. Uma linha “horizontal” para envolver diversos temas, além do foco tributário, a exemplo da simplificação de registro e licenciamento, o uso do poder das compras governamentais, a fiscalização orientadora.

Outra linha “vertical” traçada para integrar toda a estrutura federativa, porque uma nova política econômica para o segmento tinha que atingir as três esferas do poder – federal, estadual e municipal – para efetivar-se como política verdadeiramente nacional.

Cabe registrar que compete ao Estado integrar a Federação e não fazer com que o cidadão, ou o contribuinte, se divida para se relacionar
com todos os entes federados ou seus órgãos. Esse quadro se agravou com a Constituição de 1988, que deu autonomia aos municípios para
fortalecer o caráter federativo dos entes da República. Era algo necessário dada a dimensão geográfica, a pluralidade e a diversidade do Brasil.

Os legisladores da Constituição acertaram ao valorizar os municípios, mas o Estado brasileiro não soube lidar bem com isso.
Em consequência, houve um processo de competição entre os entes que provocou uma fragmentação.

Isso obrigou o cidadão a se relacionar com vários Estados – o cidadão teve que se dividir para atender a essa divisão. Cada órgão instalou uma espécie de “puxadinho” de regras e códigos próprios, determinando o que se pode ou não licenciar, tornando o cumprimento das obrigações na parte mais cruel e mais ineficiente da máquina pública. Era tanta obrigação e tanta regra imposta a tanta gente que ninguém conseguia cumprir nem fiscalizar.

FAZER O SIMPLES REQUER TRABALHO

Superar essas dificuldades era fundamental para tornar a formalidade atrativa e fomentar a competitividade. Surgem, então, como questões
prioritárias a geração da renda e a formalização dos negócios. Steves Jobs (1955-2011), o criador da Apple, já dizia: “Simples pode ser mais difícil do que complexo.

Você tem que trabalhar duro para obter o seu pensamento limpo e torná-lo simples. Mas vale a pena no final, porque, uma vez que você
chegar lá, você pode mover montanhas.” Compreendeu-se que os pequenos negócios deveriam ser estimulados para enfrentar a informalidade e o desemprego e, assim, promover uma melhor distribuição de renda, capaz de combater a questão da pobreza. Nessa época, as iniciativas do Sebrae e dos seus parceiros eram muito centradas na questão tributária.

A partir disso, vem a ideia de todo um conjunto de medidas a favor do segmento, um estatuto de caráter nacional – e não apenas do
governo federal – capaz de fazer as micro e pequenas empresas competitivas na formalidade. Evidentemente, era preciso ter a questão tributária equacionada, porém era imperioso ir além e desenvolver medidas de estímulo para tornar a formalidade um bom negócio.

A BALANÇA NÃO SE ENGANA

Em 2003, a fonte de inspiração foi a grande descoberta do cientista inglês Isaac Newton (1643-1727), a Lei da Gravidade, que é medida
e comprovada por meio da balança. A lógica buscada era simples no sentido de criar uma legislação capaz de vigorar sobre todas as coisas,
como é a Lei da Gravidade. Assim, a balança foi escolhida como símbolo da estratégia para a construção da Lei Geral, porque comprova a
incidência dessa regra sobre tudo.

A ideia era mostrar que no Brasil a balança poderia tender favoravelmente à formalização e à competitividade dos pequenos negócios. O país
tinha que colocar mais peso, mais energia no braço dos estímulos do que no braço das barreiras. Seria preciso, por exemplo, aumentar o
acesso às compras governamentais, ao crédito, à inovação e à promoção do associativismo. E, de outro lado, diminuir a burocracia e a carga
tributária, restabelecendo, na linguagem empresarial, uma relação custo/benefício favorável à formalidade para as micro e pequenas empresas.

Foi então formatada uma proposta de lei com 14 capítulos. Dois deles, respectivamente, o terceiro e o quarto, tinham o objetivo de aliviar
a burocracia e a carga tributária. Os outros voltavam-se ao incentivo da competitividade dos pequenos negócios.

O MEDO DO NOVO

Mas o novo assusta, principalmente os que preferem copiar. Para esses, era inadmissível criar um sistema descomplicado reunindo oito tributos na mesma guia de recolhimento – seis federais (IR, IPI, CSLL, PIS, Cofins e INSS)1, um estadual (ICMS) e um municipal (ISS)2. Imaginem ainda, à época, usar a internet para cumprir as obrigações, inclusive a partilha da arrecadação
para os entes.

(1 ) Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
(2) Imposto Sobre Serviços (ISS).

Além disso, havia uma estrutura de poder por trás do sistema tributário para conceder regimes especiais a determinados setores, negociar
politicamente essas condições e manter poder de fiscalização sobre todos. Em alguns casos, verdadeiros feudos que resistiam a compartilhar,
a racionalizar e a automatizar um sistema tributário integrado. Prova disso é que conseguiram manter e ampliar, por exemplo, a aplicação e a distorção da substituição tributária do ICMS.

Há outros temas sensíveis à inovação que sofreram grande resistência, como as compras governamentais, que na época movimentavam R$ 400 bilhões, constituindo-se um centro de poder. Outro ponto de resistência era o risco de responsabilização de seus operadores. Isso gera receio de mudança debaixo do guarda-chuva de uma pseudoeficiência da Lei das Licitações,
lei nº 8.666, de 1993.

A BARREIRA DA DISPERSÃO

De concreto, a pequena empresa, tomada pelas dificuldades, não tinha condições de “tirar a barriga do balcão” e, de forma organizada e
coletiva, fazer a defesa de seus interesses para buscar a melhoria do ambiente de negócios.

Em primeiro lugar, era preciso superar a dispersão dos interessados. Além dos 17 milhões de informais, a Receita Federal aponta que havia
em situação de inadimplência 1,4 milhão dos 2,7 milhões de micro e pequenas empresas registradas como contribuintes do Simples Federal,
uma experiência criada em 1996 como tentativa de vingar o tratamento diferenciado constitucional na esfera tributária.

Para agravar ainda mais, tendiam a buscar soluções pontuais para os problemas produzidos pelos cerca de 20 mil órgãos criados em
5.570 prefeituras, 26 estados, Distrito Federal e União para lidar com a legalização e o funcionamento de seus negócios.

NOSSA “JABUTICABA”

Portanto, era um desafio enorme construir uma dinâmica de trabalho que pudesse conectar nacionalmente as partes interessadas, tanto
do setor empresarial, quanto do setor público e mesmo da sociedade organizada, incluindo os institutos de fomento, de conhecimento e de
formatação de políticas públicas. Mas isso foi possível com estratégia de comunicação, articulação e muito trabalho.

Havia ainda outro problema. Os modelos tributários que referenciavam boa parte dos economistas e formuladores de políticas públicas se aplicavam a outras realidades muito diferentes da complexidade da administração pública e do sistema tributário brasileiro.

Seria necessária, então, a coragem para a construção de um sistema com a cara do Brasil, ao menos enquanto não for feita a sonhada
reforma tributária. Até lá, o Brasil vai precisar de uma “jabuticaba” tributária, única e eficaz.

A CONSTRUÇÃO E A LEGITIMAÇÃO DA PROPOSTA

Uma vez construída a estratégia de formulação da proposta, era preciso também legitimá–la. Ao mesmo tempo em que formulávamos o
projeto, nós fazíamos essa legitimação, porque esse é o elemento que distingue uma política pública de Estado de um programa de governo.

O programa de governo, ainda que faça leitura de necessidades, é um top-down (de cima para baixo), criado em gabinete e levado
ao usuário. A política pública é construída conjuntamente e legitimada pelo seu público. Esse foi o caso da Lei Geral.

Houve um trabalho intenso, possível com o apoio decisivo do Sistema Sebrae, que viabilizou em torno de 400 eventos, com 100 mil
participações presenciais, em uma grande mobilização nacional, organizando e documentando debates. Para isso, levou em conta
estudos realizados dentro e fora do Brasil sobre a dinâmica da economia e dos pequenos negócios, a realidade do Simples Federal e dos
Simples estaduais.

Criou-se a Frente Empresarial pela Lei Geral, liderada na época pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que presidia o Conselho
Deliberativo Nacional do Sebrae. Essa frente dos empreendedores se espelhava, dentro do Congresso, na Frente Parlamentar Mista da
Micro e Pequena Empresa.

Representantes de órgãos do Executivo e das instituições de fomento reuniram-se para debater esse processo. Especialistas de diversas
universidades também participaram da discussão, a exemplo das Pontifícias Universidades Católicas do Rio de Janeiro e de São Paulo,
da Universidade Federal do Rio de Janeiro, da Universidade Nacional de Brasília e da Universidade de São Paulo.

O primeiro grande passo dessa mobilização nacional aconteceu em março de 2003, quando o Sebrae, o Movimento Nacional das
Micro e Pequenas Empresas (Monampe) e a Associação Brasileira dos Sebrae Estaduais (Abase) começaram a pavimentar a alteração
constitucional que permitiu abrir caminho para um sistema tributário unificado no país.

Três meses depois, foi lançado o documento “Justiça Fiscal às Micro e Pequenas Empresas – Proposta de Emendas à Proposta de Emenda
à Constituição (PEC) 42 para Impulsionar os Pequenos Negócios.”

Com isso, surgiu a proposta de introduzir, também no capítulo da Constituição Federal que trata do Sistema Tributário Nacional, a
possibilidade do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido.

Foi então que, mesmo com certa resistência inicial, acontece um amplo movimento para tratar de temas além da questão tributária. O
Sebrae e suas unidades estaduais promoveram seminários em 26 estados e no Distrito Federal para discussão do tema “Reforma Tributária e
a Microempresa – uma questão de desenvolvimento e justiça social.”

Nessa primeira rodada, em 2003, houve a participação de 5.500 empreendedores, autoridades, parlamentares, lideranças de classes e formadores de opinião. Os debates serviram para colher e sistematizar propostas sobre o que seria tratado a respeito dos temas selecionados e da definição de micro e pequena empresa.

Em dezembro de 2003, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 42, que alterou o regime tributário nacional. O artigo 146 previu
a criação de lei complementar para tratar das normas gerais tributárias abrangendo o tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte e um cadastro nacional unificado de empresas.

Com a proposta aprovada, foi possível trabalhar por uma legislação nacional a fim de instituir o regime único de arrecadação dos impostos
e contribuições da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para as micro e pequenas empresas, observando que esse
regime deveria ser opcional e com condições de enquadramento diferenciadas por estados.  Nesse contexto, surge o Simples Nacional.

Além disso, o recolhimento deveria ser unificado e centralizado, e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes
federados imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento.

O passo seguinte foi a elaboração do projeto de lei complementar regulamentando a nova emenda e criando um novo Estatuto para a micro e pequena empresa, bem mais amplo do que o anterior. Para isso, o Sebrae atuou intensamente por meio de ações nos estados, recolhendo
opiniões e propostas dos empresários, além de ter realizado estudos e elaborado um anteprojeto condensando tais informações.

Em abril de 2005, houve um grande evento nacional, com a realização da “Marcha a Brasília pela Lei Geral”, que reuniu em torno de 4 mil
participantes. Isso foi possível porque, além do Sebrae e da CNI, a Frente Empresarial pela Lei Geral conquistou o apoio das confederações
nacionais do Comércio (CNC), da Agricultura (CNA), dos Transportes (CNT), de Dirigentes Lojistas (CNDL), das Associações Comerciais
e Empresariais do Brasil (CACB), dos Jovens Empresários (Conaje), das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais
(Conampe), além da Federação Nacional das Empresas Contábeis e das Empresas de Assessoramento,  Perícias, Informações e Pesquisas
(Fenacon) e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Estava em marcha o plantio da “jabuticaba” tributária.

Houve muitas dificuldades, sobretudo resistência corporativista dos fiscos, porque, nessa época, cada um dos entes federados buscava
sua autonomia de financiamento e ampliação do desempenho. Com isso, suas próprias políticas, obrigações e sistemas.

Apesar disso, a estratégia da legitimação foi exitosa. Em 14 de dezembro, foi sancionada a Lei Complementar nº 123/2006. No dia seguinte,
o histórico 15 de dezembro de 2006, a Lei Geral foi publicada no Diário Oficial da União e entrou imediatamente em vigor,  70
com exceção do Simples Nacional, o capítulo tributário da lei, que ficou para 1º julho do ano seguinte.

O novo desafio era a implementação. Para exemplificar, 37 mil contadores foram capacitados, em parceria com a Fenacon e com o apoio do Conselho Federal de Contabilidade, de forma a estarem aptos a atender seus clientes e a utilizar um sistema automático e online
de cálculo, de declaração e pagamento do Simples em um só procedimento.

O futuro chegara.

APRIMORAMENTO DE UMA LEI VIVA

O mais interessante é que a aprovação da Lei Geral em 2006 inaugurou uma série de sete aprimoramentos, transformando essa lei viva
em ciclo de melhorias contínuas. Também reabriu os prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo parcelamento de débitos. Logo em 2007, a Lei Complementar Federal nº 127 instituiu algumas melhorias na Lei Geral, como a preservação de regimes tributários mais benéficos instituídos pelos estados em relação ao ICMS.

TAL QUAL A SOCIEDADE, A ECONOMIA
E OS NEGÓCIOS, O TRATO DO ESTADO
COM OS PEQUENOS NEGÓCIOS DEVE EVOLUIR.

Houve, nesse mesmo ano, a regulamentação pelo Decreto nº 6.204 do tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas federais de bens, serviços e obras.

Ainda em 2007, foi criada pela Lei nº 121.598  a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negó-
cios (Redesim), hoje Rede Simples, que simplificou e integrou o processo de registro e legalização de empresas e de pessoas jurídicas.

Em 2008, duas importantes conquistas foram alcançadas. A Lei Complementar Federal nº 128/2008, que criou as figuras do Microempreendedor Individual e do Agente de Desenvolvimento. Esse último encarregado de efetivar nas administrações municipais
a nova legislação dos pequenos negócios. Além disso, também em 2008, o Ministério do Trabalho e Emprego, o Inmetro e o Ibama regulamentaram o tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte nos casos de fiscalização orientadora.

Em 2009, surgiu mais uma revisão da Lei Geral, com a Lei Complementar Federal nº 133, que permitiu a inclusão do setor cultural no
Simples Nacional. Em 2011, em outra revisão da Lei Geral, a Lei Complementar Federal nº 139 aumentou os tetos de receita anual do Simples Nacional, que passaram de R$ 36 mil para R$ 60 mil, no caso do MEI; de R$ 240 mil para R$ 360 mil, no caso das microempresas; e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, no caso das empresas de pequeno porte. Nesse mesmo ano, a Lei Federal nº 12.470 diminuiu a contribuição previdenciária do MEI de 11% para 5% do salário mínimo.

Houve mais um avanço histórico em 2014, com a sanção da Lei Complementar Federal nº 147, que universalizou o Simples Nacional, permitindo o acesso do setor de serviços e criando regras para restringir a aplicação da substituição tributária pelos estados.

Em 2015, foi aprovado o Decreto nº 8.538, regulamentando o tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas nas licitações públicas – tratamento que havia se tornado obrigatório em função da Lei Complementar nº 147/2014.

Em abril de 2016, foi sancionada a Lei Complementar nº 154, que alterou a Lei Geral para permitir ao microempreendedor individual
utilizar sua residência como sede do estabelecimento. Isso ficou permitido quando for indispensável a existência de local próprio para
o exercício da atividade.

Em outubro de 2016, foi sancionada a Lei Complementar nº 155, que, de imediato, permitiu o parcelamento em até 120 meses de dí-
vidas tributárias de 600 mil micro e pequenas empresas ameaçadas de serem excluídas do Simples Nacional.

Para vigorar em 2018, a nova revisão trouxe também outros avanços, a exemplo do aumento do teto de receita anual do Simples – de R$
3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, no caso de micro e pequenas empresas; e de R$ 60 mil para R$ 81 mil, para microempreendedor individual
(MEI).

Outras novidades são a criação do investidor-anjo para empresas inovadoras, a inclusão das bebidas artesanais no Simples e dos prestadores
de serviços rurais como MEI. Ou seja, tal qual a sociedade, a economia e os negócios, o trato do Estado com os pequenos negócios deve evoluir. Para melhor.
OS NOVOS DESAFIOS

Mesmo com esses avanços, restam desafios, como corrigir o excesso de obrigações fragmentadas que comprometem uma parcela expressiva do tempo e da atenção dos empreendedores e ainda os obriga a contratar um contador cuja atividade principal é trabalhar para o Fisco.

Nesse caso, a esperança recai sobre a nota fiscal eletrônica, o eSocial e a Rede Simples. A própria estrutura e a tecnologia do Estado vão dar conta das obrigações e dos dados para atender a administração tributária.

Assim, o empresário ficará livre para olhar para a sua empresa, para o seu mercado, para o seu cliente, para a sua força de trabalho, para as novas tecnologias, e assim cuidar para que o seu negócio prospere. Se prosperar, paga mais, emprega mais, contrata mais e faz a economia
girar. Ele terá apenas que registrar sua empresa na Rede Simples, ter suas relações trabalhistas e previdenciárias resolvidas pelo eSocial e, do ponto de vista da tributação, sua única obrigação será gerar a nota fiscal eletrônica e pagar o imposto em dia. Só isso. Todo o resto o empresário devolve aos sistemas e aos servidores do Estado.

Essa é a revolução que vai tirar um peso das costas de economia brasileira e vai colocar os empreendedores em melhores condições para
desenvolver o país. Esse é o ponto da virada que temos de alcançar.

A Lei Geral tem se mostrado um processo pragmático, dinâmico e exitoso de alavancagem da economia brasileira por meio da capacidade
empreendedora de seu povo. Respeita o paradigma da prosperidade, no qual o que é bom para um deve ser bom para todo mundo. Essa experiência serve de inspiração para enfrentar outros desafios do Brasil em busca da justiça social e do desenvolvimento econômico
de seu povo. Tanto os empreendedores quanto  o Sebrae estão dispostos a seguir trabalhando

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